Perguntas Frequentes

Administrativo: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Sim, necessário realizar o agendamento através dos nossos telefones ou whatsapp ou e-mail.
É necessária a apresentação dos documentos de RG e CPF, juntamente com uma guia de encaminhamento que a empresa preencherá e enviará via e-mail para BMF ou fornecerá aos seus funcionários para a realização do exame.
Será necessário realizar o exame ocupacional de mudança de função se houver mudança na exposição dos riscos ambientais, ou seja, se os riscos forem diferentes em relação a função anterior.
Serve para salvaguardar a saúde e a segurança no trabalho, tanto do examinado, quanto de seus companheiros de serviço, para verificar se o trabalhador está apto para permanecer trabalhando na ocupação habitual, para verificar a presença de qualquer anormalidade, para verificar as alterações da capacidade laborativa decorrentes de envelhecimento e para verificar o ajustamento somatopsíquico do trabalhador a sua função, além de ser exigido através da legislação que contempla a NR7.
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, no qual estabelece uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tendo por objetivo promover e preservar a saúde de seus trabalhadores e também abrange a CLT, sendo ambos documentos obrigatórios a todas pessoas, físicas ou jurídicas, que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, podendo a empresa ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho caso não cumpra a legislação. Ambos documentos tem a validade de um ano, devendo ser renovados anualmente.
PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, além de outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XVII da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 . A partir de 01/01/2023 o PPP passou a ser emitido exclusivamente de forma eletrônica, sendo gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplicado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhista e Fiscais (eSocial). Sendo acessado pelo próprio colaborador através do aplicativo ou site do Meu INSS.
Sim. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999. A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável ('representante1') pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora Nº 05. A CIPA (ou o 'representante'), colaborará no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA.