ASO (NR 7)

Também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), este é um documento obrigatório e faz parte do que define a Norma Regulamentadora 7 (PCMSO), da Lei 6.514, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O atestado é elaborado após a realização de entrevista e exame físico do trabalhador (caso seja necessário, também podem ser realizados alguns exames complementares), correlacionando a condição de saúde constatada à função que a pessoa irá exercer ou exerce, considerando ainda os riscos do trabalho a que está ou estará exposto.

Esse documento é de fundamental importância, pois, de acordo com o quadro de saúde constatado, indicará se o trabalhador ou candidato está APTO ou INAPTO a exercer a função destinada em sua empresa.

O documento é fornecido nas seguintes situações:

Na admissão (Exame Admissional)

Solicitado pela empresa antes de firmar o contrato de trabalho, este exame serve para comprovar o bom estado geral de saúde do novo funcionário, além de comprovar que ele está apto para a função. É simples, feito pela anamnese médica, e detalha o histórico de saúde da pessoa. Não é permitida a realização de testes de gravidez, de esterilização e de HIV com o exame admissional.

Anualmente (Exame Periódico)

O objetivo é verificar se houve alguma mudança no estado geral de saúde do empregado após passar um período realizando as funções de trabalho para as quais foi contratado. A periodicidade depende do tipo de atividade e da exposição ao risco. Para pessoas entre 18 e 45 anos, em cargos administrativos ou que não se exponham ao risco de máquinas, devem ser feitos a cada dois anos. Em outras situações e fora dessa faixa etária, a periodicidade é anual. Em situações específicas de risco pode ser realizado a cada seis meses.

Nos casos de afastamento (Exame de Retorno ao Trabalho)

Após um período de afastamento por doença ou acidente, o exame deve resultar de uma avaliação médica apontando que ele está apto para voltar a realizar suas funções.

Na troca de função (Exame de Mudança de Função)

Necessário quando o funcionário muda para algum cargo ou setor no qual aumente a sua exposição ao risco.

Na demissão (Exame Demissional)

O exame é feito mediante a situação de desligamento do funcionário da empresa, como forma de atestar que sua saúde geral não foi afetada pelo cumprimento de suas funções de trabalho. Deve ser realizado 15 dias antes do desligamento, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias (para empresas com graus de risco 1 e 2) ou há mais de 90 dias (para empresas com graus de risco 3 e 4). O documento é obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.