PPRA (NR 9)

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

De acordo com a Norma Regulamentadora 9, da Lei 6.514, do Ministério do Trabalho e Emprego, o PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas. O programa consiste na inspeção realizada nas dependências da empresa com o propósito de detectar possíveis riscos (físico, químico, biológico e de acidentes) e procedimentos que não estejam de acordo com a legislação trabalhista. Por meio de visitas técnicas, pode-se antecipar e reconhecer fatores de risco, o que permite propor soluções para a redução ou neutralização dos problemas encontrados. O objetivo final é proteger tanto sua empresa, bem como seus funcionários.

 

A implantação do PPRA prevê as seguintes etapas:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados coletados.