PPP

A BMF compilará e elaborará o PPP de cada empregado da empresa, que será apresentado em um documento histórico-laboral individual do trabalhador. O intuito é informar adequadamente ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) sobre a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. O documento também esclarece a caracterização do Nível de Ação para Ruído e Agentes Químicos quantificáveis, bem como a eficácia dos meios de proteção e ajuda a registrar informações administrativas, atividades desenvolvidas, dados ambientais, obtidos com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e, com as restrições de estilo, os resultados de monitorações biológicas, com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO – NR 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA - NR 9, bem como outras fontes de informações técnicas e de dados obtidos junto ao Departamento Pessoal da Empresa.